Lei nº 1.316/2017 - Art. 27 - A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Meio Ambiente é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, formulação e execução das políticas municipais de desenvolvimento econômico sustentável, industrial e comercial, do turismo, das relações de trabalho e de proteção ao meio ambiente no âmbito municipal, com ênfase na inclusão econômica do cidadão, competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I- a articulação para instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da economia local;
II- a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município;
III- o incentivo e o estimulo à localização e manutenção de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços e a promoção de medidas de atração de interessados em operar atividades empresariais desses segmentos no Município, particularmente micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;
IV- a proposição de estratégias para a implantação e a manutenção de sistema de divulgação turística do Município;
V- a formulação, a promoção e o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos;
VI- o estabelecimento de estratégias de comunicação e a promoção e execução de eventos, projetos e demais atividades empresariais ligadas ao turismo;
VII- a organização de calendários de eventos de interesse turístico e cultural a serem realizados no Município e a elaboração de material informativo turístico, bem como a manutenção de contato com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de informações turísticas;
VIII- a elaboração e execução de medidas que visem à elevação dos padrões de eficiência no setor de turismo;
IX- o disciplinamento e a normatização do setor turístico;
X- a execução de medidas que visem o incentivo à qualificação da prestação de serviços turísticos;
XI- o planejamento e coordenação de eventos turísticos, bem como a sua divulgação;
XII- a promoção e divulgação de eventos de interesse turístico, bem como a prestação de apoio à realização de férias, exposições, congressos, seminários, conferências e eventos assemelhados, visando a divulgação do potencial turístico do Município;
XIII- o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos e ações voltadas para a expansão e a diversificação da atividade turística;
XIV- a estruturação de banco de dados sobre a oferta e a demanda turística do Município;
XV- o cadastramento e a divulgação das potencialidades turísticas e do calendário dos principais eventos do Município;
XVI- a implantação e a coordenação dos postos de informações e de atendimento ao turista;
XVII- a promoção de ações integradas com a iniciativa privada, no sentido de estimular, incentivar e apoiar investimentos na área de turismo no Município.
XVIII- o desenvolvimento de programas e projetos, visando elevar o fluxo turístico e aumentar o nível de utilização dos serviços e dos equipamentos destinados ao turismo no Município;
XIX- a articulação e promoção de eventos de lazer na cidade;
XX- a formulação e a execução da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
XXI- o incentivo e a execução de ações de qualificação e requalificação profissional e de colocação de mão de obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das atividades econômicas no Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social;
XXII- a facilitação ao acesso reintegrado do trabalhador ao mercado de trabalho, por meio de políticas e parcerias com empresas que necessitam de serviços de pré-seleção e encaminhamento de candidatos para contratação;
XXIII- a promoção de pesquisas sociais e estudos econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município;
XXIV- o gerenciamento do Centro Tecnológico Municipal de Jaraguá;
XXV- a promoção de atividades de ensino tecnológico;
XXVI- o gerenciamento e o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação de instalação e operação de empreendimentos, quanto ao impacto ambiental, e a implantação e gestão das unidades de conservação da natureza;
XXVII- a coordenação e monitoramento da operacionalização das políticas de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável;
XXVIII- o monitoramento e avaliação da qualidade ambiental do Município e o gerenciamento do plano municipal de licenciamento e controle ambiental;
XXIX- a realização de programas voltados para a melhoria da qualidade ambiental e defesa dos recursos naturais, mediante permanente fiscalização e controle de fontes poluentes.
A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio é responsável pelo fomento industrial, comercial e dos serviços de orientação, controle e licenciamento de instalações industriais, comerciais, comércio transitório e serviços, da realização de estudos, e da colaboração com órgãos e entidades federais e estaduais, no âmbito de sua competência.
Compete a ela promover a realização de programas de fomento à indústria, comércio e todas as atividades produtivas do município. Sua missão é viabilizar projetos para atrair novas indústrias para Jaraguá. Um de seus principais objetivos é estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local. É de sua obrigação também a promoção de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do município. Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia municipal e cabe a ela, ainda, elaborar planos e projetos concernentes ao desenvolvimento industrial e comercial do município, bem como a capacitação empreendedora dos empresários locais.