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Atenção, cidadão!

Publicado em 13 de março de 2026

O lote é seu, e a responsabilidade também.
De acordo com o Decreto 114/2026 e o Código Municipal de Posturas (Lei nº 530/1992), proprietários devem manter seus terrenos limpos.

O prazo para limpeza é de até 30 dias. Caso contrário, poderá ser aplicada multa de R$ 361,20.

Terreno sujo traz risco à saúde.
Limpe seu lote e evite multa.

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