Competências
Art.20-Compete à Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, dentre outras atribuições regimentais:
I-a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações politico-administrativas com órgãos, entidades públicas e privadas, associações e público em geral;
II-a promoção do relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, nas esferas estadual e federal de governo, municípios entidades da sociedade civil e colegiados instituídos por lei;
III-a coordenação, a supervisão e o acompanhamento de projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal;
IV-a coordenação da articulação com as lideranças politicas e autoridades dos poderes estadual e federal;
V-a coordenação das relações institucionais e a orientação politica, dos órgãos municipais com o Chefe do Poder Executivo Municipal;
VI-o planejamento e a execução da política de comunicação da administração municipal em articulação com os titulares dos órgãos municipais;
VII-a divulgação dos atos dos agentes da administração municipal, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais;
VIII-o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da administração municipal;
IX-o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal, aos Secretários Municipais e dirigentes da Administração, no relacionamento com os meios de comunicação;
X-a divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;
XI-o planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória (avisos, editais), bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet da Prefeitura Municipal;
XII-o oferecimento de informações precisas sobre atividades da administração municipal aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veiculo;
XIII-a manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar público todos os atos da Administração Municipal;
XIV-a valorização de interfaces entre órgãos municipais e as agências de publicidade, os planejamentos de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal;
XV-o estímulo ao desenvolvimento de mídia comunitária por meio da consolidação de politicas públicas voltadas para a democratização do acesso às informações institucionais;
XVI-a promoção do marketing institucional e do governo em âmbito interno e externo, com vistas ao comprometimento social com o Programa de Governo;
XVII-a interação com as redes sociais visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal;
XVIII-a formulação e execução da política de democratização do acesso à internet e inclusão digital da população;
XIX-a elaboração de projetos de leis e atos normativos, bem como o seu controle, atualização e divulgação.