Art. 17 O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, dirigido pelo Chete de Gabinete do Prefeito, competindo-lhe, dentre outras atribuições regimentais:
1 - a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
II - a assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo Municipal na sua representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar;
III - o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas;
IV - a execução de atividades relacionadas à segurança pessoal do Chefe do Poder
Executivo, providenciando meios e promovendo ações de vigilância e guarda do seu local de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens;
V - a execução das atividades de cerimonial público e a condução e organização de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
VI - a orientação geral a todos os órgãos do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Programa de Govero, inclusive nas relações com a sociedade;
VII - a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e
oferecimento de informações solicitadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos
Municípios;
VIII - o acompanhamento das proposituras encaminhadas pelas Associações Comunitárias,
Entidades de Classe e Órgãos Colegiados e, se for o caso, providenciar o que os mesmos requerem junto aos órgãos municipais;
IX - a execução das ações de Segurança Pública Municipal e defesa civil na área territorial do Município, em articulação com os órgãos estaduais e federais competentes;
X - o planejamento e a coleta das demandas por serviços públicos da população e o seu encaminhamento para os respectivos órgãos, de forma abranger todas as regiões do Município;
Parágrafo único. O Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Jaraguá, o qual atuará de forma descentralizada, bem como a Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, órgãos autônomos, atuarão como assessoria e assistência direta ao Chefe do
Poder Executivo e ficarão vinculadas ao Gabinete do Prefeito.
