Lei nº 1.316/2017 - Art. 23- A Procuradoria Geral do Município é o órgão que tem por finalidade a representação do Município em juízo ou extrajudicialmente, a consultoria e assessoramento jurídico às unidades administrativas, competindo-lhe as atribuições regimentais definidas em Lei especifica.
Procuradoria Geral do Município
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Competências
