Governo e Secretarias

Diretoria de Planejamento

Diretoria de Planejamento

Competências

Lei nº 1.316/2017 - Art. 25 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos tem por finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as obras e serviços urbanos e elaborar e executar as politicas públicas de trânsito e transporte, bem como de planejamento urbano e habitação, competindo-lhe:

I-o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias e de saneamento básico e de edificações, por administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de vias urbanas e edificações;

II-a elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a sua execução e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente em conjunto com o órgão de desenvolvimento ambiental do Município;

III-a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e privadas e

serviços de engenharia contratados por órgãos da Prefeitura e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;

IV-o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura e a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras realizadas ou programadas;

V-a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;

VI - a elaboração e execução de projetos para instituição e implantação de monumentos, obras especiais e de urbanismo;

VII- a coordenação e a execução da manutenção dos serviços de sinalização pública;

VIII - a coordenação e execução dos serviços de manutenção pintura, eletricidade e pequenos reparos de prédios públicos do Município;

IX-a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, bueiros, sarjetas e mata-burros nas vias rurais do Município;

X- a execução das obras viárias e de saneamento básico, de edificações, por administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de vias;

XI- a coordenação e a execução, direta ou indireta, dos serviços de iluminação e limpeza publica, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;

XII- a administração e execução de limpeza e da manutenção do cemitério e capela mortuária pública do Município;

XIII-o planejamento, a elaboração e a execução de projetos de administração, manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas e outros bens pertencentes ao Municipio;

XIV-a coordenação das atividades externas e internas no Terminal Rodoviário e afiscalização e vistoria das linhas do transporte coletivo urbano, no que diz respeito ao cumprimento de itinerários, horários, lotação, comodidade, segurança e outras condições exigidas para a prestação dos serviços;

XV-a administração, supervisão, gerenciamento e manutenção dos veículos pesados e máquinas pertencentes, locadas ou cedidas ao Município;

XVI-o gerenciamento, a manutenção e o abastecimento da frota de veiculo própria ou locado do Município;

XVII-o exercício da função de órgão executivo do trânsito municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos referentes ás permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços;

XVIII-as atividades de formulação e execução da politica municipal de trânsito, de promoção e participação em projetos e programas de educação e segurança do trânsito, observadas as legislações federal e estadual pertinentes;

XIX-a execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, competindo-lhe, ainda, a aplicação, de penalidades e outras medidas administrativas visando à punição de infratores;

XX-a elaboração, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município e dos demais instrumentos que lhe são complementares, em articulação com a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Meio Ambiente e em cumprimento ao Estatuto das Cidades;

XXI-a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município;

XXII-o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando projetos, em articulação com os órgãos competentes;

XXIII-a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal;

XXIV-a promoção de medidas visando ao ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da valorização do solo urbano;

XXV-a manifestação nos programas e projetos relativos ao desenvolvimento econômico, social e urbanístico, específicos de cada um dos órgãos municipais, antes da apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal;

XXVI-o estudo e a sistematização de dados e informações sobre a economia urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano e municipal;

XXVII-a proposição da normatização, por meio de legislação básica do zoneamento, da ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município;

XXIX-o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do Município;

XXX-o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, colaborando os respectivos projetos;

XXXI-a promoção de fomento e de estimulo à oferta de habitação voltada para a população de baixa renda;

XXXII- o apoio e a assistência no planejamento, licenciamento e construção de habitação popular;

XXXI- a proposição de execução de obras necessárias à promoção de melhorias habitacionais da população de baixa renda;

XXXIV- a promoção de ações visando a regularização fundiária dos imóveis em situação irregular;

XXXV-a promoção de estudos, programas e projetos de erradicação de condições sub-humanas de moradia;

XXXVI-a formulação dos reassentamentos de moradores de áreas de risco e áreas impróprias para a moradia;

XXXVII-a promoção de intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da politica habitacional do Município;

XXXVII-a gestão do Fundo Municipal de Habitação, com vistas à implantação de moradias populares e a implementação e execução da política habitacional do Município para atendimento a população de baixa renda, beneficiária da assistência social;

XXXIX-a articulação das ações para promoção da integração dos diversos bairros e sua compatibilização com o planejamento das necessidades regionais com as metas do Governo do Município;


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