Governo e Secretarias

Secretaria Municipal de Finanças

Secretaria Municipal de Finanças

Competências

Lei nº 1.316/2017 - Art. 22-Compete à Secretaria Municipal de Finanças, dentre outras atribuições regulamentares: 


I-a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;


II-a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;


III-a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário;


IV-a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa, o controle e registro do seu pagamento;


V-a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Meio Ambiente;


VI-a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos objetivos do Município;


VII-o assessoramento aos órgãos do Município em assuntos de finanças;


VIII-o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;


IX-o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com as demais secretarias municipais;


X-a realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas, aos programas e projetos do Governo e às demandas sociais priorizadas na ação governamental;


XI a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;


XII-a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas para os órgãos da administração;


XIII- o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura, o repasse de recursos ao Poder Legislativo e a formalização e o controle das transferências constitucionais e voluntárias;


XIV-o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;


XV- a proposição dos quadros de detalhamento da execução da despesa orçamentária dos órgãos e fundos da Administração;


XVI-o acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade;


XVII-a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Direta Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;


XVIII-a gerência e execução de ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;


XIX-o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos do Poder Executivo, bem como a avaliação sobre a fixação de contrapartidas que utilizem recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos do Poder Executivo Municipal;


XX-a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, no âmbito da administração fiscal, tributária e financeira, visando a sua satisfação com a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados;


XXI a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;


XXII-a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com os demais órgãos competentes.

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