Governo e Secretarias

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Competências

Lei nº 1.316/2017 - Art. 30-A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pela execução da política municipal de saúde, segundo as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário, vigilância de saúde, especialmente de medicamentos e alimentos, além de outras medidas no âmbito da competência do Município, conforme se dispõe a seguir:


I-a formulação de politicas de saúde de acordo com os principais norteadores do Sistema Único de Saúde;


II-a coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;


III-a gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;


IV-a prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e a promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;


V-a execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;


VI-a implementação e fiscalização de politicas relativas à saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos;


VII-a implantação da Politica de Humanização do atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde;


VIII-a regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde;


IX-o planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde;


X-a prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;


XI-a viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal;


XII -a administração, a coordenação, a manutenção, a execução e o controle dos serviços de saúde prestados pela rede pública de ambulatórios, postos, laboratórios e hospitais para a prevenção à saúde da população;


XIII-a promoção da integração das atividades públicas e privadas, coordenando a prestação dos serviços de saúde e estabelecimento normas, parâmetros e critérios necessários ao padrão de qualidade exigido, no nível de competência do Município.

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